Consultoria Ambiental

      Sobre a empresa                
        A empresa Mongea é uma Consultoria Ambiental, coordenada pela sua fundadora, Katia Monturil, graduada em Gestão Ambiental e registrada no CREA-GO 1022350056/D.

         Apaixonada pela natureza e perseguindo o sonho de ver sua consultoria ambiental contribuir, tanto para a sociedade, quanto para o meio ambiente, oferece assessoria para empresas e áreas rurais no uso consciente e sustentável dos recursos naturais e na prevenção de impactos ambientais.

Katia Monturil, analisa as demandas ambientais das empresas com objetividade planejando desde a escolha das melhores técnicas e estudos ambientais até propor as medidas adequadas e capazes de impedir ou reduzir os danos ambientais.

Com expertise em Licenciamento Ambiental, Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Auditoria Ambiental oferece soluções ambientais com prestação de serviço competente, dinâmico, responsável e eficaz.

Acredita que seu profissionalismo e a busca incessante pelo conhecimento impulsionam seu bom trabalho.

Licenciamento Ambiental

O Licenciamento Ambiental é o procedimento administrativo que autoriza a instalação, operação, ampliação e localização de empreendimentos que utilizem recursos naturais. É de extrema importância que o empreendimento potencialmente poluidor e passível de Licenciamento Ambiental esteja de acordo com a Legislação e suas diretrizes. É somente através do processo de Licenciamento Ambiental que o empreendimento poderá ser licenciado e autorizado a realizar sua instalação e operação. Os riscos de não estar licenciado ou com a licença vencida incluem desde multas, sanções legais, danos à reputação do empreendimento até o embargo de obras e da própria empresa. O processo de Licenciamento Ambiental demanda organização de documentos e estudos ambientais necessários com embasamento na Legislação e, em alguns casos até cumprimento de condicionantes. A Mongea Consultoria Ambiental é especializada em Licenciamento Ambiental, fale conosco.

PGRS

O PGRS é o conjunto de práticas de gerenciamento para minimizar a geração de resíduos visando a prevenção da poluição. O objetivo do gerenciamento dos resíduos sólidos é minimizar a sua geração, dar aos resíduos gerados um encaminhamento seguro, correto e sustentável, proteger a saúde pública, os trabalhadores da empresa e os recursos naturais. Devem fazer o PGRS os serviços públicos de saneamento básico, estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos e não perigosos, desde que não enquadrados como resíduos domiciliares, empresas de construção civil, geradores de resíduos industriais tanto nos processos produtivos, quanto nas instalações, serviços de saúde, agrossilvopastoril, de mineração (Oriundos de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios), De portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira. A Mongea Consultoria Ambiental está apta para fazer o PGRS da sua empresa com total responsabilidade. Entre em contato.

Auditoria Ambiental

A Auditoria Ambiental tem a função de avaliar a conformidade ambiental de uma empresa, englobando seus produtos, práticas e operações e correlacionando à quaisquer normas ou regulamentos impostos pela Legislação. Entretanto, seus objetivos vão muito mais além da análise da conformidade, incorpora falhas no sistema de gestão, aponta acões inadequadas e áreas de risco. A Auditoria Ambiental evidencia, tanto os pontos negativos, quanto destaca os pontos positivos na gestão da empresa, incentivando à melhores padrões ambientais, adiantando e evitando prejuízos ambientais e financeiros à organização. É através das indicações da Auditoria Ambiental, que as empresas são motivadas a se enquadrar de forma preventiva e passam a ter um desempenho ambiental correto, aperfeiçoando as operações da empresa e com isso, diminuindo os desperdícios. A Mongea Consultoria Ambiental está apta para fazer a Auditoria Ambiental de sua empresa, conte conosco.

O Licenciamento Ambiental é exigido dependendo da atividade da empresa. É importante verificar o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da empresa e a Legislação do Estado onde a mesma está localizada.
A empresa que contrata um Responsável Técnico para seus serviços ambientais, conta com um profissional responsável e qualificado, pois todo Responsável Técnico deve ser registrado no Conselho Federal de sua Profissão e no CTF/AIDA, Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 que diz:

Art. 1º. Esta Instrução Normativa regulamenta a obrigação de inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental a que se refere o inciso I do art. 17 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.

Art. 2º. Para os efeitos desta Instrução Normativa, entende-se por:
I - Cadastro Técnico Federal de Instrumentos e Atividades de Defesa Ambiental: o cadastro que contém o registro das pessoas físicas e jurídicas que, em âmbito nacional, exerçam atividades nos termos dos Anexos I e II;

 V - pessoa inscrita: pessoa física ou jurídica registrada no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;

IX - responsável técnico: a pessoa física designada como responsável pelas atividades exercidas na forma dos Anexos I e II;

X - responsabilidade técnica: responsabilidade pelo cumprimento de normas e padrões técnicos no desempenho de atividades declaradas junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental e sujeitas à fiscalização de Conselho de Fiscalização Profissional, por meio de documento de anotação de responsabilidade técnica;

Portanto, ao contar com um Responsável Técnico para realizar seus serviços ambientais, a empresa terá a garantia e segurança de que este profissional possue a formação e o conhecimento necessários para realizar as atividades de gestão e controle ambiental, seguindo diretrizes e técnicas, que contam com a fiscalização de um Conselho Federal de Profissões.

A Mongea Consultoria Ambiental possui profissional registrado no CREA-GO1022350056/D e certificado no CTF/AIDA.
De acordo com a Lei Federal 12.305/2010, que estabeleceu a PNRS, Política Nacional de Resíduos Sólidos:

 Art. 20.  Estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos: 
I - os geradores de resíduos sólidos previstos nas alíneas “e”, “f”, “g” e “k” do inciso I do art. 13; 
II - os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que: 
a) gerem resíduos perigosos; 
b) gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal; 
III - as empresas de construção civil, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama; 
IV - os responsáveis pelos terminais e outras instalações referidas na alínea “j” do inciso I do art. 13 e, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e, se couber, do SNVS, as empresas de transporte; 
V - os responsáveis por atividades agrossilvopastoris, se exigido pelo órgão competente do Sisnama, do SNVS ou do Suasa.

Em resumo, estão obrigados por Lei a fazerem o PGRS:

Serviços de Estabelecimentos Comerciais Prestadores de Serviços;
Serviços públicos de saneamento básico;
Serviços Industriais; 
Serviços de Saúde;
Serviços de Construção civil;
Serviços  Agrossilvopastoris;
Serviço de Transporte;
Serviços de Mineração.


A Auditoria Ambiental ajuda a identificar se a empresa está em conformidade com as Leis Ambientais, informando à administração eventuais descumprimentos. Induz o empreendimento a agir com medidas importantes para o correto cumprimento de suas atribuições e responsabilidades ambientais evitando, assim, às penalidades legais e fortalecendo à reputação e credibilidade da empresa.

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02/05/2025
  • Travessa Nagib Simão - Setor Nordeste, Formosa - GO, Brasil

@mongea.consultoriaambiental


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